Mudanças benéficas

 

Com nova lei, juízes devem rever decretos de remição

Por Jayme Garcia dos Santos Junior

A Lei 12.433, de 29 de junho de 2011 deitou pá de cal sobre se os dias remidos pelo trabalho do sentenciado devem ser descontados do total da reprimenda ou tidos como pena efetivamente cumprida, por imprimir ao artigo 128 da Lei 7.210/84 esta redação: “o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos”.

www.conjur.com.br

Notícias

Cargo em questão

Escrivã aprovada sem teste físico consegue liminar O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar em Mandado de Segurança para manter uma escrivã da Polícia Federal no cargo. Já no cargo, ela foi reprovada no teste de aptidão física, mas mantida na função por decisão...

MP pode fazer diligências para localizar vítima sem autorização do juiz

02 de Outubro de 2011 O Ministério Público não precisa acionar o Judiciário se quiser localizar uma vítima. Basta solicitar a diligência diretamente às outras autoridades competentes. Foi o que entendeu a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar, por unanimidade,...